Armando Magalhães, Carlos Silva & Associados SROC, LDA.
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Contratual
A auditoria contratual decorre de uma disposição estatutária ou contratual e pode ou não ser recorrente, dependendo sempre de uma solicitação expressa da entidade adjudicante.

Nestes casos, a auditoria tem como objectivo último a credibilização das Demonstrações Financeiras da entidade que solicita os serviços.

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